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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:26
Execução fiscal. Lei complementar 118/05.

Aplicação imediata nos processo em curso. Crédito tributário prescrito.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2014 - 11:15
Lei da Adoção ainda não acabou com a informalidade nem acelerou processos
Realidades diferentes entre o que os pais querem e as crianças disponíveis
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2025 - 09:35
CAM-CCBC publica orientação sobre uso de IA nos processos que administra

Atento ao uso crescente da tecnologia pelos participantes dos processos, Centro de Arbitragem
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2014 - 10:00
Alberto Youssef é condenado a 4 anos de prisão em um dos processos do Caso Banestado
Doleiro da Lava Jato é alvo também de processos de corrupção nos anos 90
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 20:46
Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade
O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96618, concedendo liberdade em caráter liminar ao economista Antônio Carlos Prado ? preso por estelionato desde maio de 2007.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2008 - 10:33
Deputado federal ajuíza reclamação contra processos a que responde na justiça de 1º grau
O deputado alega que, em razão da função pública parlamentar por ele exercida, a justiça de primeiro grau é incompetente para processar e julgar as referidas ações por ato de improbidade administrativa contra ele.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 20:09
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2015 - 17:13
Processos do Carf em que forem constatadas irregularidades serão anulados e os julgamentos refeitos
tráfico de influência, os processos serão anulados e os envolvidos, afastados preventivamente. "Havendo
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2017 - 17:18
Com a Reforma Trabalhista, trabalhador pode ter que pagar custos de processos atuais
O pagamento das custas da causa e os honorários do advogado da empresa devem ser pagos se o trabalhador perder total ou parcialmente a ação.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2022 - 12:20
Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer?

Novos entendimentos são validados em processos de cobranças de taxas condominiais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:31
É possível promover antecipadamente uma “absolvição sumária” de interessados nos processos dos Tribunais de Contas?

Análise sobre a aplicação dos arts. 355, 356 do CPC e 397 do CPP nos processos dos Tribunais de Contas
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:58
Pela primeira vez no Brasil, curso gratuito da UiPath ensina como configurar robô digital via tecnologia RPA
Para participar do curso "Renove suas Habilidades" não é necessário conhecimento prévio em
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2018 - 09:43
Aluno reprovado em disciplina do último semestre de curso online não tem que aguardar o ano seguinte para regularizar situação
disciplina no último semestre do curso, tenha que aguardar o ano seguinte para regularizar sua situação, quando viável a conclusão da matéria na modalidade EAD"
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 14:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Agosto de 2022 - 12:01
Propriedades rurais: boa fase do agro no Brasil abre frente para curso inédito na área de avaliações
Nova abordagem do Ibape/ SP mostra como engenheiros agrônomos podem usar a qualificação técnica como diferencial competitivo para avançar neste tipo de operação.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 13:37
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.

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